IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1969A | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.261/2025 =

de 09 de setembro de 2025.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

AIRTON LUIS PEGORARO Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Bariri, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo eles:

a) Aparecida Eliana Cardoso Pires – Titular;

b) Maria Gabriela Carvalho – Suplente.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

I - EQUIPE DE APOIO:

a) Celso Carlos Cavallieri;

b) Valter Eduardo Favaro;

c) Maria Gabriela Carvalho.

II – SUPLENTES:

a) Matheus Pinguelo;

b) Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira;

c) Lucilene Aparecida Sampaio Conceicion .

Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 6.041/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.195, de 28 de janeiro de 2024.

Bariri, 09 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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