IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1489 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.087, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito especial ao orçamento programa 2025, e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
Lar dos Velhos São Camilo de Leles...................................R$ 40.191,61
Centro Assistencial Benedita Fernandes............................R$ 39.684,82
Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das dotações previstas na Lei Municipal nº 5.063 de 10 de julho de 2025.
Art. 2º - As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2025.
Parágrafo Único – Havendo atrasos de repasse às Entidades beneficiadas, o Município poderá repassar mais de uma parcela dentro do mês, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e aprovado pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º - A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 5º - Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I, do § 3º, do artigo 12 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo Único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 6º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.