IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1489 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.088, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo e/ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, para aderir ao Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN-SP), instituído pelo Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo e/ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, bem como assinar respectivos Termos Aditivos Posteriores, visando adesão ao Sistema Estadual de Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, bem como o recebimento de eventuais recursos financeiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de abertura de créditos adicionais especiais, a serem abertos posteriormente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 10 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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