IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1649 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.592, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Altera a Lei Municipal nº 3.300, de 06 de março de 2009, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências”, para especificar as formas de sinalização de trânsito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 39-C da Lei Municipal nº 3.300, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Conclusão de aberturas de vias de comunicação, redes de esgoto sanitário, de água potável, de escoamento de águas pluviais e de iluminação, colocação de guias e sarjetas, sinalização de trânsito vertical e horizontal, sinalização de nomes das ruas e praças, terraplanagem de nivelamento de calçadas e pavimentação dos leitos carroçais dos lotes para os quais se pretende a obtenção do Termo de Entrega Parcial;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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