IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.051, DE 1º DE setembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 191 - 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais................................. 200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 326 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 6.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 331 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 443 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais..................... 24.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021802 Departamento de Turismo
Ficha: 457 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local.......................... 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 469 - 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas............................. 3.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 265 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS................................ 7.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 61.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ........................................ R$ 7.100,00
Excesso de arrecadação vinculado aos repasses financeiros que ocorrerão pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da assistência farmacêutica.
- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: .............. (subtotal) ................. R$ 54.200,00
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 189 - 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais................................. -200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 321 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -1.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 323 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -2.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA
Ficha: 325 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 337 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 436 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais..................... -24.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021802 Departamento de Turismo
Ficha: 455 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local.......................... -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 470 - 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas............................. -3.500,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 61.300,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.