IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.051, DE 1º DE setembro DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 191 - 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais................................. 200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 326 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 6.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 331 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 443 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais..................... 24.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 457 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local.......................... 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 469 - 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas............................. 3.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 265 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS................................ 7.100,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 61.300,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ........................................ R$ 7.100,00

Excesso de arrecadação vinculado aos repasses financeiros que ocorrerão pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da assistência farmacêutica.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: .............. (subtotal) ................. R$ 54.200,00

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 189 - 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais................................. -200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 321 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -1.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Ficha: 323 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA

Ficha: 325 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -3.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 337 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ -10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 436 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais..................... -24.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 455 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local.......................... -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 470 - 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas............................. -3.500,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 61.300,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.