IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1112 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 494/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 378/2021, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 1º e parágrafos da Lei Municipal nº 378/2021, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta natalina, anualmente aos servidores municipais efetivos ativos, comissionados, conselheiros tutelares, estagiários e contratados por tempo determinado com contrato vigente.

§ 1º - não fara jus a cesta natalina o beneficiário, indicado no caput que tenha permanecido afastado de suas funções por período igual ou superior a 06 (seis) meses durante o ano.

§ 2º Os itens que comporão a cesta natalina serão definidos anualmente por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser adquiridos conforme as disposições da legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.

§ 3º A entrega da cesta natalina será realizada em parcela única, no curso do mês de dezembro de cada exercício, a cada beneficiário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de setembro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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