IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.704, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, equipamento e material permanente e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.024

BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 - 111

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

13.000,00

TOTAL

13.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.024

BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.36.00 - 114

OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

1.000,00

3.3.90.40.00 - 123

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

12.000,00

TOTAL

13.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 21.937,80 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.024

BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00 - 127

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

21.937,80

TOTAL

21.937,80

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 2.133,25 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.93.00 - 234

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

2.133,25

TOTAL

2.133,25

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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