IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.704, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, equipamento e material permanente e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.024 | BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.30.00 - 111 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 13.000,00 |
| TOTAL | 13.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.024 | BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.36.00 - 114 | OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 1.000,00 |
3.3.90.40.00 - 123 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 12.000,00 |
| TOTAL | 13.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 21.937,80 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.244.0008.2.024 | BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
4.4.90.52.00 - 127 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 21.937,80 |
| TOTAL | 21.937,80 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 2.133,25 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE | |
3.3.90.93.00 - 234 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 2.133,25 |
| TOTAL | 2.133,25 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.