IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 12 de setembro de 2025 | Edição nº 400 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 032/2025 – PREVBRILHANTE
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DO ÓBITO.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Pensão por Morte do Sr. PAULO JANUÁRIO, matrícula nº 199, pensionista do Grupo Massa Segregada, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 14 de janeiro de 2025, no Distrito de Prudêncio Thomaz, no Município de Rio Brilhante/MS, conforme Certidão de Óbito, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca e Município de Rio Brilhante/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 14 de janeiro de 2025.
Rio Brilhante/MS, 10 de setembro de 2025.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente do PrevBrilhante
Decreto nº 33.407 de 01/01/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.