IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 2243 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.933, de 10 de setembro de 2025.

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 4.182, de 20 de maio de 2014, que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,

Decreta:

Art. 1º. O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 4.182, de 20 de maio de 2014, que estabelece a vida útil máxima admissível para os veículos de transporte de passageiros no âmbito do Município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

II – para os veículos do tipo ônibus ou microônibus: seja igual ou inferior a 20 (vinte) anos, em perfeitas condições de uso.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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