IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 2243 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.934, de 10 de setembro de 2025.

Dispõe sobre o reajuste da URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando que o parágrafo único do art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, estabelece que a URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, terá o seu valor monetário atualizado anualmente;

Considerando que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período dos últimos doze meses, variou 5,05%;

Considerando ser necessário o estabelecimento do índice de reajuste da URMT neste tempo para confecção dos expedientes para pagamentos de tributos devidos no exercício fiscal de 2026,

Decreta:

Art. 1º. Fica reajustado em 5,05% o valor da URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, prevista no art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que passa a corresponder nominalmente a R$ 32,01 (trinta e dois reais e um centavo), para o exercício de 2026.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.