IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.438, DE 11 DE setembro DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.255, de 18 de março de 2016, a qual institui o plano de carreira do servidor público do município de Marau, suas autarquias e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I, do art. 25, da Lei Municipal nº 5.255, de 18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Fica instituída a Comissão de Avaliação Individual - CAI, composta por 03 (três) membros titulares, servidores efetivos estáveis do Município, e seus respectivos suplentes, os quais substituirão os titulares da CAI em seus afastamentos ou impedimentos legais, a seguir definidos:
I - 02 (dois) servidores efetivos estáveis, sendo um destes preferencialmente integrante do Departamento de Recursos Humanos”;
(...)”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos onze dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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