IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 507 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº. 653 de 10 de setembro de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 647, de 23 de junho de 2.025, que dispõe sobre as funções gratificadas privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”
RESOLVE:
NOMEAR, JANAÍNA FIRMINO VASCONCELOS, ROSENILDA MARQUES DE LIMA MACHADO, MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA, presidentes da Comissão, e CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, NUCCIA CRISTHIANNE COSTA, ÍRIS ARAÚJO DA SILVA, GLÓRIA JANAÍNA CARDOSO SILVA, membros da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA.
ATRIBUIR Função Gratificada, referência “FG-3”, às servidoras JANAÍNA FIRMINO VASCONCELOS, ROSENILDA MARQUES DE LIMA MACHADO e MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA, por exercerem a Presidência da Comissão de Sindicância.
ATRIBUIR Função Gratificada, referência “FG-4”, aos servidores: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, NUCCIA CRISTHIANNE COSTA, ÍRIS ARAÚJO DA SILVA e GLÓRIA JANAÍNA CARDOSO SILVA membros da referida Comissão.
A designação da função gratificada não concede direito à integração de vencimentos, perdurando apenas pelo tempo de exercício das atribuições que a motivaram, podendo, a qualquer tempo, ser revogada. Esta função gratificada é concedida para o exercício de funções além de suas atividades normais, ou seja, para comporem a Comissão de Sindicância, encarregada de apurar ocorrências e denúncias que envolvam funcionários desta Municipalidade, vedado o cumprimento de horas extras. Fica revogada a Portaria nº. 617 de 23 de julho de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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