IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.439, DE 11 DE setembro DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado | Forma de Liberação |
Auto Demolidora Coppini e Guidini LTDA | 48.494.312/0001-25 | R$ 36.000,00 | Em doze parcelas de R$ 3.000,00 |
Diferencial Máquinas, peças e Serviços LTDA | 60.981.596/0001-80 | R$ 25.200,00 | Em doze parcelas de R$ 2.100,00 |
GR Soluções para transporte e Elevação de cargas LTDA | 58.634.664/0001-92 | R$ 28.800,00 | Em doze parcelas de R$ 2.400,00 |
| Marcon Tornearia LTDA | 46.469.715/0001-99 | R$ 9.600,00 | Em doze parcelas de R$ 800,00 |
Metal Tech Soluções LTDA | 48.210.445/0001-22 | R$ 18.000,00 | Em doze parcelas de R$ 1.500,00 |
Peças Marau LTDA | 02.205.940/0001-42 | R$ 36.000,00 | Em doze parcelas de R$ 3.000,00 |
| Provar Gastronomia CB & B LTDA | 27.859.514/0001-53 | R$ 15.600,00 | Em doze parcelas de R$ 1.300,00 |
| Vitorino Facchi | 54.733.334/0001-01 | R$ 24.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.000,00 |
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º. Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º. As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 22.661.0122.2066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos onze dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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