IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.439, DE 11 DE setembro DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:

Empresa

CNPJ

Valor Autorizado

Forma de Liberação

Auto Demolidora Coppini e Guidini LTDA

48.494.312/0001-25

R$ 36.000,00

Em doze parcelas de

R$ 3.000,00

Diferencial Máquinas, peças e Serviços LTDA

60.981.596/0001-80

R$ 25.200,00

Em doze parcelas de R$ 2.100,00

GR Soluções para transporte e Elevação de cargas LTDA

58.634.664/0001-92

R$ 28.800,00

Em doze parcelas de

R$ 2.400,00

Marcon Tornearia LTDA

46.469.715/0001-99

R$ 9.600,00

Em doze parcelas de R$ 800,00

Metal Tech Soluções LTDA

48.210.445/0001-22

R$ 18.000,00

Em doze parcelas de R$ 1.500,00

Peças Marau LTDA

02.205.940/0001-42

R$ 36.000,00

Em doze parcelas de

R$ 3.000,00

Provar Gastronomia CB & B LTDA

27.859.514/0001-53

R$ 15.600,00

Em doze parcelas de R$ 1.300,00

Vitorino Facchi

54.733.334/0001-01

R$ 24.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.

Art. 2º. Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.

Art. 3º. As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 22.661.0122.2066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos onze dias do mês de setembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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