IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 873 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.951, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o art. 4º da Lei nº 4.640 de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 4.640 de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art.4º...

I - ...

II - ....

III – ...

IV - ...

V – laudo médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico do SUS ou particular contento:

a) descrição clínica;

b) Classificação Internacional da Doença (CID);

c) carimbo que identifique o nome completo e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) contendo a assinatura do médico.

Parágrafo único. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA terá prazo de validade indeterminado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 11 de setembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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