IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 873 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.952, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
"Declara o 'Bon Odori de Santa Fé do Sul' como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Fé do Sul, e institui medidas para sua valorização, preservação e promoção."
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o "Bon Odori de Santa Fé do Sul" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Fé do Sul.
§1º O evento a que se refere o caput deste artigo é reconhecido como parte essencial do calendário cultural e turístico do Município, contribuindo de forma significativa para a identidade local.
§2º O "Bon Odori de Santa Fé do Sul" constitui-se em um dos maiores atrativos turísticos da cidade, promovendo integração social e movimentando a economia local por meio da geração de emprego e renda.
§3º Para os fins desta Lei, considera-se "Bon Odori de Santa Fé do Sul" o conjunto de manifestações culturais, artísticas, religiosas e sociais que envolvem a celebração anual do Bon Odori na cidade, com destaque para as danças, músicas, culinária, vestimentas tradicionais e o espírito de confraternização e homenagem aos antepassados.
Art. 2º O Município de Santa Fé do Sul, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizado a adotar as seguintes medidas para a valorização, preservação e promoção do "Bon Odori de Santa Fé do Sul":
I – Incentivar e apoiar a organização e realização anual do evento, garantindo sua continuidade e manutenção das características tradicionais;
II – Promover a divulgação do evento em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, ressaltando sua importância cultural e turística;
III – Buscar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para captação de recursos e desenvolvimento de projetos voltados à qualificação e expansão do evento;
IV – Estimular pesquisas e registros sobre a história do Bon Odori em Santa Fé do Sul, reconhecendo a contribuição da comunidade japonesa e sua integração ao desenvolvimento da cidade;
V – Fomentar a transmissão dos conhecimentos e práticas associados ao Bon Odori às novas gerações, por meio de atividades educativas e culturais;
VI – Reconhecer e apoiar associações, entidades e instituições que contribuam para a preservação e difusão do Bon Odori e da cultura japonesa no município.
Art. 3º Esta Lei visa fortalecer a identidade cultural de Santa Fé do Sul, reconhecendo o Bon Odori como um dos pilares da história, das tradições e do turismo da cidade, além de consolidar o município como referência cultural na região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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