IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1078 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.634, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 5478/2025, 29/08/2025.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido dia 03/09/2025.
Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
| Leandro Candido da Silva | Motorista | 20/03/2018 a 19/03/2023 | 2ª parc. | 30 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.635, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 5479/2025, 29/08/2025.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido dia 03/09/2025.
Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
| Maria de Fátima Gomes da Silva | Professor Auxiliar | 02/02/2017 a 07/09/2023 | 1ª Parc. | 15 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.636, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - EXONERAR, em 11 de setembro de 2025, a servidora NATALIA GOMES NOGUEIRA, RG/SSP 34.389.696-5, CPF/MF ***454008**, do CARGO EM COMISSÃO DIRETOR DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, para o qual foi nomeada através da PORTARIA Nº 14.757, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.637, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
REVOGA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 15.523, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, QUE DESIGNOU PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, OS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, CONFORME DECRETO Nº 4.032, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 1º da Portaria n. 15.523, de 01 de agosto de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.638, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
NOMEIA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, O(A) SERVIDOR(A) QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 3.063, de 13 de dezembro de 2018, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso II, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica nomeado(a), para exercer o cargo em comissão de Diretor de Materiais e Patrimônio, nos termos do Anexo II da Lei n.º 3.063, de 13 de dezembro de 2018, o(a) Senhor(a) CLAUDILÉIA MARIA SACHETTO MARTINS, portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º 27.969.938-4 – SSP/SP, observado o disposto no seguinte quadro:
Nome | Cargo em Comissão | Padrão de Vencimento |
Claudiléia Maria Sachetto Martins | Diretor de Materiais e Patrimônio | T2 – 16 |
Art. 2º - As atribuições do cargo de Diretor de Materiais e Patrimônio são as constantes da Lei nº. 3.063, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Tambaú.
Art. 3º - Fica o(a) servidor(a) Claudiléia Maria Sachetto Martins afastado(a) do cargo efetivo de Escriturário, enquanto perdurar a sua nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Materiais e Patrimônio.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.