IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 2094A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.563, DE 12 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR SUA ELABORAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a relevância da elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, que requer ampla participação da sociedade civil e do poder público municipal, garantindo a qualidade e efetividade do documento final;
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a consolidação das etapas de participação, sistematização e validação do plano, conforme previsto no Art. 4º do Decreto nº 4.563/2025;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo democrático, participativo e intersetorial, respeitando os princípios do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e demais legislações correlatas;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 4º do Decreto nº 4.563, de 12 de junho de 2025, para apresentação da versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.563, de 12 de junho de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 11 de setembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.