IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1853 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.727, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Anexo I, do Decreto nº 5.457, de 23 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CME nº 092/2025, contendo a proposta de revisão do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aprovado nos termos do Anexo I, do Decreto nº 5.457, de 23 de abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1º O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aprovado nos termos do Anexo I, do Decreto nº 5.457, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...
§ 1º ...
II. ...
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i) Um representante do Conselho de Alimentação Escolar.
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Art. 8º ...
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§ 10. A renovação dos conselheiros (titulares e suplentes) deverá acontecer na proporção de 50% (se possível), a cada 02 (dois) anos para garantir continuidade dos trabalhos, sendo que na renovação o suplente não poderá ser indicado para a condição de titular para o 2º biénio.
...
§ 16. Os Conselheiros, deverão ter domicílio e/ou residência no município de Pederneiras.
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§ 19. Revogado.
Art. 9º Os interessados em assumir o cargo de Presidente e Vice-presidente deverão manifestar seu interesse na reunião de posse, que será considerada a primeira Reunião Ordinária.
Art. 10. ...
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§ 7º A duração do mandato das Comissões Permanentes será a duração do mandato dos membros do Conselho, as quais serão compostas por 03 (três) representantes dos Profissionais da Educação e 03 (três) representantes dos Usuários da Escola e Comunidade Social, sendo eles titulares e suplentes.
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§ 9º Nas Comissões os Conselheiros suplentes terão direito a manifestar-se quanto aos assuntos deliberativos, sem, contudo, ter direito a voto, ressalvada a hipótese do § 2º, do art. 22, deste Regimento.
§ 10. Os Conselheiros suplentes poderão secretariar as reuniões do C.M.E., bem como, poderão ser indicados para representar o Conselho em outros conselhos.
Art. 15. ...
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§ 2º Revogado.
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Art. 22. ...
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§ 2º Integram as Comissões, Permanentes ou Especiais, os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo que, na ausência do titular, o seu suplente terá direito a voto.
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Art. 25 ...
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§ 1º A Comissão de Legislação, Normas e Planejamento será constituída por 07 (sete) representantes:
I. 03 (três) membros representantes do Conselho;
II. 01 (um) representando da OAB;
III. 01 (um) representante da Comissão de Educação Infantil,
IV. 01 (um) representante da Comissão de Educação Fundamental; e
V. Presidente do Conselho Pleno.
§ 2º Todos os Conselheiros terão direto a voto salvo o Presidente que só exercerá tal direito em caso de votação empatada.
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Art. 26. As Comissões, Permanentes ou Especiais, serão compostas com o mínimo de 03 (três) Conselheiros titulares e seus suplentes, que após sua constituição, elegerão seu relator, devendo ser observado o disposto no § 2º, do art.22, deste Regimento.
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Art. 33. ....
Parágrafo único. Revogado
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Art. 41. Poderão participar dos trabalhos das comissões, como membros credenciados, sem direito a voto, todos os demais conselheiros e os técnicos de reconhecida competência ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimentos das matérias em debate.
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Art. 44. ...
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V. Consultar e estudar assuntos educacionais;
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Art. 48. A convite do Presidente ou por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil, para fornecer esclarecimento e informações.
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Art.51. ...
§ 1º A leitura da Ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída previamente enviada com 48 horas de antecedência aos membros do Conselho por correspondência eletrônica (via e-mail e outros meios de endereços eletrônicos), ou no respectivo dia da reunião.
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Art. 61. ...
§1º Terão direito a voto todos os membros titulares nos termos do disposto no § 2º, do art. 22, deste Regimento Interno.
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Art. 65. ...
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III. Perda do mandato, aprovado pelo pleno com votos de maioria absoluta dos membros (primeiro número inteiro após a metade), com direito a ampla defesa e contraditório, apresentados ao Conselho 48 horas antes da reunião que votar sua perda do mandato.
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§ 2º O acumulo das sanções previstas no item I e II deste artigo culminam na sanção do item III automaticamente, se aplicadas em período de 03 (três) meses.
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Art. 70. ...
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III. Revogado.
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V. Revogado.
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Art. 72. ...
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X. Destruir ou danificar informações, documentos ou sistema eletrônico de armazenamento de informações;
XI. Destruir ou danificar propositadamente bem público.
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Art. 78. Deliberação é a proposição na qual o Conselho estabelece normas ou critérios de natureza genérica, dentro de sua área de competência, ou, quando necessário, emite decisão em razão de edição de nova norma.
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Art. 96. As documentações referentes ao Conselho Municipal de Educação – C.M.E. serão publicadas no site da prefeitura no link da Transparência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de setembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.