IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.273, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T O :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.494, de 11 de setembro de 2025, no valor de R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 99.999.0009.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.