IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre as atribuições do cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Posturas).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo X, Tomo I, Das Atribuições dos Cargos Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, passam a ser as constantes Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização do Anexo X, Tomo I, Das Atribuições dos Cargos Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais referentes ao cargo de Fiscal de Tributos e Posturas previstas na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022
ANEXO X
TOMO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO
FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS
Atribuição/função do Cargo
1 - Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
2 - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
3 - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
4 - Proceder ao cadastramento de contribuintes, bem como à apuração, lançamento, cobrança e controle do recebimento dos tributos e créditos tributários;
5 - Apurar e lançar o crédito tributário, promovendo sua constituição e cobrança;
6 - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
7 - Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
8 - Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
9 - Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
10 - Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
11 - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
12 - Fazer plantões fiscais e elaborar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
13 - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, de pessoas jurídicas, autônomas e produtores rurais;
14 - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
15 - Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
16 - Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;
17 - Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
18 - Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
19 - Propor regimes de estimativa e arbitramentos, elaborando relatórios das inspeções realizadas;
20 - Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
21 - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
22 - Executar as atribuições contidas no Código de Posturas do Município e do Plano Diretor.
23 - Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.