IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1216 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.494, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças

FUNCIONAL: 99.999.0009.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.431, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de setembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.