IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1356 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.406/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 310 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........25.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 20 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações em Assistência Social

Ficha 352 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-25.000,0

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de setembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.