IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1853 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.728, de 11 DE setembro DE 2025.

(Que dispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção de IPTU nos termos da Lei Complementar nº 4.228/205).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o objeto do Processo SEI nº 3536703.415.00001599/2025-43, no qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, requer a prorrogação do prazo para protocolo do pedido de isenção de IPTU, em razão da alteração da Lei Complementar nº 4.228/2025, pela Lei Complentar nº 4.357/2025;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2º, da Lei Complementar nº 4.228/205;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 17 de outubro de 2025, o prazo para protocolo do requerimento de isenção de IPTU objeto da Lei Complementar nº 4.228/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de setembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.