IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de setembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.441, DE 12 DE setembro DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público.
Parágrafo único. Os eventos e ações a serem realizados e os valores a serem repassados, são os seguintes:
I. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de músicas e fanfarra, com instrumentos variados de sopro e percussão, com aprendizagem de partituras, trazendo benefícios sociais e culturais, como a aprendizagem de instrumentos musicais, deve ser aberto à participação da comunidade, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$41.376,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais).
II. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório eclético, abrangendo eventos culturais, sociais e educativos. O coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais, como o conhecimento da história da música, através de seu repertório e teórico musical básico, aplicado a leitura de partituras de canto coral, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$41.376,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais).
III. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório italiano, além de músicas culturais, populares brasileiras e gaúchas, com a utilização de instrumentos musicais, como gaita e violão para acompanhamento. Com coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais dentro da área musical, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município. Promover também, um encontro anual de corais, em nível regional, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais).
IV. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2025-2026, tendo por objetivo a realização de atividades esportivas de futebol de campo, com crianças e adolescentes entre 7 a 17 anos, em turno inverso a escola, atendendo no mínimo 200 crianças e adolescentes do município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência no objeto. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois reais mil reais).
V. Realização de encontro de moto trilha, evento municipal já tradicional na região e no Estado, de cunho cultural e esportivo, com o objetivo de fortalecer e incentivar o turismo de nossa cidade, com integração da comunidade e visitantes amantes de motociclismo no dia 29 de setembro de 2025 na comunidade de Veado Pardo, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$6.000,00 (seis mil reais).
VI. Realização de atividades comemorativas aos festejos farroupilha, buscando incentivar a cultura gaúcha, através de eventos culturais e gastronômicos, além de atividades para crianças e adolescente do município, a ser realizado de 06 a 30 de setembro de 2025, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, por organização da sociedade civil com sede no município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar, onde a municipalidade disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 228.800,00 (Duzentos e vinte e oito mil reais).
VII. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2025, tendo por objetivo a realização de atividades esportivas de futsal, com crianças e adolescentes entre 6 a 20 anos, em turno inverso a escola, atendendo no mínimo 100 crianças e adolescentes do município, com atividades esportivas e educativas e, a partir dos 17 anos, competições municipais e regionais por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência no objeto. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais).
VIII. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução para execução de oficina de canto coral voltada para intermediários, aberta à comunidade, em local apropriado, com encontros semanais e gratuitos, atendendo no mínimo 15 participantes. A atividade tem como objetivo a formação vocal básica em canto coral, com ênfase no repertório tradicional de coral, promovendo o desenvolvimento artístico, cultural e social dos participantes. A organização proponente deve possuir sede no Município de Marau, espaço adequado para promoção das atividades e comprovada experiência na realização de atividades similares, bem como disponibilidade para apresentações públicas, quando solicitadas pela Administração. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º. Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.
Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41.00.00 – Contribuições
Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do Evento.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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