IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1124 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.187, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Felipe Melhado
“Dá denominação à Estrada Municipal SAS 443, situada no Bairro Esperança, ficando denominada Estrada Municipal Edgar Luiz da Silva”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovo e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrada SAS 443, situada no Bairro Esperança, fica denominada Estrada Municipal Edgar Luiz da Silva.
Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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