IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de setembro de 2025 | Edição nº 1140 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.114, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

420

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.034

05

50.000,00

421

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.034

05

150.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I – Excesso de arrecadação, proveniente da emenda parlamentar nº 41190004 – Deputada Federal Maria Rosas.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de setembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de setembro de 2025.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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