IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2061/2025

De 12 de setembro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, crédito adicional especial no valor total de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais).

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de saúde mental – Equipamentos e material permanente

01.11.01.10.302.0004-2.041.4.4.50.52.00 XXX .................................................. R$ 171.347,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional especial no valor de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso próprio, provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39.00 326 ..................................................... R$ 171.347,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá por conta de recurso próprio.

Art. 4º. O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Assuntos Institucionais


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