IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7314/2025

De 12 de setembro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, crédito adicional especial no valor total de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais).

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de saúde mental – Equipamentos e material permanente

01.11.01.10.302.0004-2.041.4.4.50.52.00 485 .................................................. R$ 171.347,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional especial no valor de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso próprio, provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39.00 326 ..................................................... R$ 171.347,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto ocorrerá por conta de recurso próprio.

Art. 4º. O crédito adicional especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Assuntos Institucionais


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