IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 946 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7314/2025
De 12 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, crédito adicional especial no valor total de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais).
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de saúde mental – Equipamentos e material permanente
01.11.01.10.302.0004-2.041.4.4.50.52.00 485 .................................................. R$ 171.347,00
Código de aplicação: 310.0000
F.R. 01. Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional especial no valor de R$ 171.347,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso próprio, provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39.00 326 ..................................................... R$ 171.347,00
Código de aplicação: 310.0000
F.R. 01. Tesouro
Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto ocorrerá por conta de recurso próprio.
Art. 4º. O crédito adicional especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.