IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 12 de setembro de 2025 | Edição nº 1854 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.356, de 26 de agosto de 2025.

(Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pederneiras, a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil)

Autoria: Vereadora Ângela Maria Mariano Vermelho

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.

Art. 2° A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população do Município de Pederneiras, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, consequências e formas de evitá-la ou tratá-la.

Art. 3° Vetado.

Art. 4° A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Município Pederneiras.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de agosto de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Perfeita Municipal


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