IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 2017 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.137, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Senhor CÁSSIO DE MELLO EDUARDO PEREIRA.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1002758-69.2018.8.26.0400 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, c/c Art. 40, §§ 3º, 4o, inciso III e § 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47/2005, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, Art. 57, da Lei Federal n° 8.213/91, combinado com o Decreto n° 3.048/98, e a Instrução Normativa n° 77/2015; e considerando os benefícios dos arts. 178 e 179, da Lei complementar n° 01, de 22/12/1993,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Senhor CÁSSIO DE MELLO EDUARDO PEREIRA, portador do RG n.º ***.974.956-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***336788**, servidor efetivo no cargo de “Cirurgião Dentista” com proventos calculados conforme média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 067/2025, a partir de 01/09/2025, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 8º da Lei n. 266/2022.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/09/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora Presidente


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