IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 2017 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 1.138, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Senhora LUCIANA ALVES DA COSTA MONTESCHIO.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando os Arts. 2º, I, 3º e 7º, todos da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; considerando os benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; e, ainda, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022; e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez a Senhora LUCIANA ALVES DA COSTA MONTESCHIO, portadora do RG n.º ***.286.343-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***901848**, servidora efetivo no cargo de “PEB II – Educação Física” referência 66, com proventos calculados conforme média aritmética, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 051/2025, a partir de 01/09/2025, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 8º da Lei n. 266/2022.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/09/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora Presidente


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