IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de setembro de 2025 | Edição nº 2107 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.611, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 17.534/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão à servidora de matrícula Funcional nº 8401, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 499, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por infração aos artigos 320, incisos I, II, IV, VII, XXI, 467, incisos I, XIV, XXIX, e 469, inciso XXVI, alínea “A”, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e ao art. 5º do ECA, classificados como de natureza grave, conforme disposto no Art. 320, §1º, e considerando as atenuantes e agravantes constantes do art. 507, inciso I, e 508, inciso XIV, todos da LC 387/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de setembro do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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