IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de setembro de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.919 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento de Emendas Parlamentares Individuais Estaduais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Unidade Executora: 02.10.01 – Gabinete da Secretaria Munic. de Desenvolv. Agroindustrial
Funcional programática: 20.605.0017-2.041
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0017 - Abastecimento
Projeto/Atividade: 2.041 - Agricultura Familiar/Compras Direta
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Despesa: 3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes /90 - Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
Total da Unidade 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.16.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Executora: 02.16.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança
Funcional programática: 06.181.0026-2.062
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0026 - Administração Da Segurança
Projeto/Atividade: 2.062 - Administração da Segurança Pública
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
Total da Suplementação 200.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário para abertura do presente crédito adicional especial decorre de excesso de arrecadação na fonte de recursos 02 - Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.