IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de setembro de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.919 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento de Emendas Parlamentares Individuais Estaduais”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Unidade Executora: 02.10.01 – Gabinete da Secretaria Munic. de Desenvolv. Agroindustrial

Funcional programática: 20.605.0017-2.041

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 605 - Abastecimento

Programa: 0017 - Abastecimento

Projeto/Atividade: 2.041 - Agricultura Familiar/Compras Direta

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Despesa: 3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes /90 - Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

Total da Unidade 100.000,00

Unidade Orçamentária: 02.16.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

Unidade Executora: 02.16.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança

Funcional programática: 06.181.0026-2.062

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 181 - Policiamento

Programa: 0026 - Administração Da Segurança

Projeto/Atividade: 2.062 - Administração da Segurança Pública

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Total da Unidade 100.000,00

Total da Suplementação 200.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário para abertura do presente crédito adicional especial decorre de excesso de arrecadação na fonte de recursos 02 - Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.