IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de setembro de 2025 | Edição nº 1080 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.329, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO PELO PASSAMENTO DO SENHOR “OSVALDO JOSÉ DA CUNHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município e
Considerando o profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Sr. “Osvaldo José da Cunha”, ocorrido na data de hoje;
Considerando que o Senhor Osvaldo entrou para o Setor Industrial em 1972 com a fundação da Cerâmica Volterra.
Considerando que o Senhor Osvaldo era um admirador da Política e, com o ideal de defender sua amada cidade de Tambaú, foi Vereador por três mandatos e vice prefeito em uma ocasião,
Considerando que o Sr. Osvaldo era um cidadão atuante em várias frentes fez parte da comissão organizadora responsável pela fundação do Ipê Tênis Clube. Foi, também, com muito orgulho Presidente do Esporte Clube União.
Considerando os inestimáveis serviços prestados à comunidade tambauense no decorrer de sua vida de empresário e agente político;
Considerando que o Sr. Osvaldo foi um homem empreendedor e visionário, sempre à frente do seu tempo, contribuiu muito para o desenvolvimento de nossa querida Tambaú. Sua visão e dedicação transformaram a vida de muitos, e sua memória permanecerá viva naqueles e naquelas pessoas que tiveram a oportunidade de desfrutar de sua amizade e de seu convívio;
Considerando que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade. Expede o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial no Município de Tambaú pelo passamento de “OSVALDO JOSÉ DA CUNHA”, ocorrido na data de hoje, 13/09/2025.
Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado a meio mastro, no local de costume, por três dias.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 13 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.