IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 2017 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.707, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Declaram de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte das áreas dos imóveis objeto das matrículas n.ºs 89.079 e 89.081, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 89.079
IMÓVEL: Uma área de 1,465925 hectares, nesta cidade de Olímpia-SP, localizada dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice a2, situado no vértice comum de divisas com a Fazenda Talismã (matrícula n° 89.081) e com a Área Remanescente (matrícula n° 89.079); deste, segue confrontando com a Fazenda Talismã (matrícula n° 89.081), com azimute e distância de 56°47’34” – 78,63 metros, até o vértice c; deste, segue confrontando com o Município de Olímpia (matrícula n° 119.502), com os seguintes azimutes e distâncias: curva à esquerda, de raio = 235,27 metros por uma distância de 100,37 metros, até o vértice b; curva à direita, de raio = 1.598,50 metros por uma distância de 100,38 metros, até o vértice a; daí, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 89.078, com azimute e distância de 247°03’38” – 95,00 metros, até o vértice a1; deste, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 89.079), com azimute e distância de 323°29’06” – 180,45 metros, até o vértice a2, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 89.081
IMÓVEL: Uma área de 3,868529 hectares, nesta cidade de Olímpia-SP, localizada dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice a4, situado no vértice comum de divisas com a Fazenda Saudade (matrícula n° 89.369) e com a Área Remanescente (matrícula n° 89.081); deste, segue confrontando com a Fazenda Saudade (matrícula n° 89.369) com azimute e distância de 51°52’59” – 95,00 metros, até o vértice c3; daí, segue confrontando com o Município de Olímpia (matrícula n°119.503) com os seguintes azimutes e distâncias: curva à esquerda, de raio = 214,00 metros por uma distância de 98,38 metros, até o vértice c2; curva à direita, de raio = 343,94 metros por uma distância de 175,44 metros, até o vértice c1; 159°07’58” – 113,25 metros, até o vértice c; deste, segue confrontando com a Fazenda Talismã (matrícula n° 89.079), com azimute e distância de 236°47’34” – 78,63 metros, até o vértice a2; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 89.081), com os seguintes azimutes e distâncias: 323°29’06” – 103,63 metros, até o vértice a3; 326°59’37” – 269,83 metros, até o vértice a4, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 89.081
IMÓVEL: Uma área de 6.405,15 metros quadrados, nesta cidade de Olímpia-SP, localizada dentro do seguinte perímetro: “inicia a descrição deste perímetro no vértice c4, situado no vértice comum de divisas com a Fazenda Saudade (matrícula n° 89.369) e com o Município de Olímpia (matrícula n° 119.503); deste, segue confrontando com a Fazenda Saudade (matrícula n° 89.369) com azimute e distância de 51°52’59” – 43,45 metros, até o vértice c8; daí, segue confrontando com o Município de Olímpia (matrícula n°119.503) com os seguintes azimutes e distâncias: 150°38’32” – 259,93 metros, até o vértice c7; 229°13’29” – 10,16 metros, até o vértice c6; curva à esquerda, de raio = 373,95 metros por uma distância de 167,51 metros, até o vértice c5; curva à direita, de raio = 184,00 metros por uma distância de 92,31 metros, até o vértice c4, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2.º As áreas acima descritas, serão destinadas a implantação de equipamentos públicos.
Art. 3.º São partes integrantes desde Decreto: Plantas baixas, memoriais descritivos e matrículas no Cartório.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.