IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1604 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 2 8 8 / 2 0 2 5
Altera a lei n° 2962, de 13 de junho de 2019, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo de Mirandópolis (COMTUR) e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-seao artigo 1° da Lei 2962 de 2019, o parágrafo único, nos termos da seguinte redação:
“Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), vinculado ao Departamento de Cultura e Turismo, destinado ao financiamento e ao desenvolvimento do turismo no Município de Mirandópolis (SP), em consonância com a respectiva política municipal e com o ordenamento jurídico vigente.”
Art. 2º Altera-se o inciso II, do referido diploma, da seguinte forma:
“II – Representante do Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial. ”
Art. 3º Altera-se o inciso II, do referido diploma, da seguinte forma:
“VI – Representante da classe dos Artistas.”
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçõesprópriasdoorçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Município de Mirandópolis, 15 de setembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.