IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1604 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 9 1 / 2 0 2 5

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária:02.11Assistência Social
Und Executora:02.11.02Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:08.244.0250.2157.0000Serviços de Proteção Social Básica
Cat. Econômica:3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Fonte de Recurso:05Federal
Cód. Aplicação:500.001
Valor:R$ 9.000,00
Ação:08.244.0250.2158.0000Serviços de Prot. Social Especial de Média Complexidade
Cat. Econômica:3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso:05Federal
Cód. Aplicação:500.001
Valor:R$ 20.000,00
Ação:08.244.0250.2173.0000Benefícios Eventuais
Cat. Econômica:3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recurso:02Estadual
Cód. Aplicação:500.002
Valor:R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................R$ 32.000,00

Art. 2°. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária:02.11Assistência Social
Und Executora:02.11.02Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:08.243.0250.2159.0000Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Cat. Econômica:3.1.91.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha:305
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:510.000
Valor:- R$ 32.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES ..............................................................-R$ 32.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 15 de setembro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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