IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1604 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 2 9 2 / 2 0 2 5
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 202.134,00 (duzentos e dois mil, cento e trinta e quatro reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
| 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS | |||
| Und Orçamentária: | 02.11 | Assistência Social | ||
| Und Executora: | 02.11.02 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| Ação: | 08.244.0250.2158.0000 | Serviços de Prot. Social Especial de Média Complexidade | ||
| Cat. Econômica: | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
| Ficha: | 336 | |||
| Fonte de Recurso: | 02 | Estadual | ||
| Cód. Aplicação: | 500.002 | |||
| Valor: | R$ 67.378,00 | |||
| Ação: | 08.244.0250.2159.0000 | Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade | ||
| Cat. Econômica: | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
| Fonte de Recurso: | 350 | |||
| Cód. Aplicação: | 02 | |||
| Valor: | R$ 134.756,00 | |||
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 202.134,00
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
| 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS | |||
| Und Orçamentária: | 02.11 | Assistência Social | ||
| Und Executora: | 02.11.02 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| Ação: | 08.243.0250.2159.0000 | Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade | ||
| Cat. Econômica: | 3.1.91.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| Ficha: | 305 | |||
| Fonte de Recurso: | 01 | Próprio | ||
| Cód. Aplicação: | 510.000 | |||
| Valor: | - R$ 202.134,00 | |||
TOTAL DE ANULAÇÕES ............................................................................ - R$ 202.134,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 15 de setembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.