IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.803, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.919.560,00 (Novecentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta reais).

Parágrafo Único – As despesas relativas as aberturas dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.154 Saúde – Resolução SS 99

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 200.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 200.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.155 Saúde – IGM SUS – Res. SS 97

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 19.560,00

SUB TOTAL......................................................R$ 19.560,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.156 Saúde – Portaria 7517 – Jonas Donizette – Emenda 28020001

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 300.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 300.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.157 Saúde – Portaria 7434 – Maria Rosas – emenda 41190004

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 90.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 10.000,00

SUB TOTAL.....................................................R$ 100.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.158 Saúde – Portaria 7434 – Renata Abreu – emenda 37460002

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 50.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 100.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.159 Saúde – Portaria 7274 – Saulo Pedroso – emenda 45120002

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 200.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 200.000,00

TOTAL ............................................................................................................R$ 919.560,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação das seguintes rubricas das receitas:

- 1.7.2.3.50.0.1.04 (179) – Transf. Rec. Estadual – Financ. Ações Saúde – Res. SS 99 (código aplicação 02.301.25)............................................................................R$ 200.000,00

- 1.7.2.3.50.0.1.06 (184) – Transf. Rec. Estadual – IGM SUS – Res. SS 97 (código aplicação 02.301.28)..........................................................................................................R$ 19.560,00

- 1.7.1.9.57.0.1.01 (186) – Transf. Rec. – Portaria 7434 – Maria Rosas (código aplicação 05.800.09).........................................................................................................R$ 100.000,00

- 1.7.1.9.57.0.1.02 (187) – Transf. Rec. – Portaria 7434 – Renata Abreu (código aplicação 05.800.10).........................................................................................................R$ 100.000,00

- 1.7.1.9.57.0.1.03 (188) – Transf. Rec. – Portaria 7517 – Jonas Donizette (código aplicação 05.800.11)........................................................................................................R$ 300.000,00

- 1.7.1.3.50.1.1.09 (182) – Transf. Rec. – Incremento Ações Saúde - Portaria 7274 – Saulo Pedroso (código aplicação 05.301.27).............................................................R$ 200.000,00

TOTAL ...........................................................................................................R$ 919.560,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação a realizar das rubricas das receitas de rendimentos de aplicação financeiras das: Transf. Rec. Estadual – Financ. Ações Saúde – Res. SS 99 (código aplicação 02.301.25); Transf. Rec. Estadual – IGM SUS – Res. SS 97 (código aplicação 02.301.28); Transf. Rec. – Portaria 7434 – Maria Rosas (código aplicação 05.800.09); - 1.7.1.9.57.0.1.02 – Transf. Rec. – Portaria 7434 – Renata Abreu (código aplicação 05.800.10); 1.7.1.9.57.0.1.03 – Transf. Rec. – Portaria 7517 – Jonas Donizette (código aplicação 05.800.11); Transf, Recursos – Incremento Ações Saúde – Portaria 7274 (código aplicação 05.301.27).

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.99.382,49 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.125 – Remuneração dos Profissionais de Enfermagem

31.90.11.00 (279) – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil...................R$ 99.382,49

TOTAL................................................................................................................R$ 99.382,49

Art. 5º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo quarto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte rubrica da receita a arrecadar 1.7.1.3.50.5.1.02 (98) Transf. Recursos SUS – Piso Salarial Enfermagem..........................................R$ 99.382,49

TOTAL..............................................................................................................R$ 99.382,49

Art. 6º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária


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