IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.798, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECICLAGEM E RESSIGNIFICAÇÃO DE GARRAFAS PET NO MUNICÍPIO DE IPEÚNA – SP, COM FINS EDUCATIVOS, AMBIENTAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipeúna/SP o Programa Municipal de Reciclagem e Ressignificação de Garrafas PET, com foco na promoção de educação ambiental, empreendedorismo social e sustentabilidade, por meio de cursos que ensinam a transformação de resíduos plásticos em objetos utilitários e decorativos.

Art. 2º - São objetivos do programa:

I – Promover a conscientização ecológica e o fortalecimento da educação ambiental no município;

II – Reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de garrafas PET, incentivando a coleta seletiva e a reciclagem criativa;

III – Estimular a economia circular e o empreendedorismo local, por meio da capacitação da comunidade para a transformação do resíduo plástico em fonte de renda;

IV – Promover a inclusão social e produtiva, valorizando talentos e habilidades manuais, especialmente de mulheres, idosos e jovens em situação de vulnerabilidade;

V – Economizar recursos naturais, promovendo a sustentabilidade como princípio estruturante das políticas públicas municipais.

Art. 3º. O programa será estruturado em etapas pedagógicas e práticas, abrangendo a educação ambiental, a coleta, triagem, transformação e incentivo ao empreendedorismo sustentável.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com ONGs, escolas, empresas, cooperativas, associações de bairro, igrejas e entidades de fomento ao trabalho e à renda, para a execução, suporte técnico, logístico e financeiro do programa.

Art. 5º. O programa poderá ser incluído no calendário oficial de ações educativas e ambientais do município e será acompanhado por relatórios de impacto social, ambiental e econômico elaborados pelas equipes responsáveis.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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