IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.796, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA O § 3º, NO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 26 NOVEMBRO DE 2015.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º, da Lei nº 1.228, de 26 de novembro de 2015, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 6º. . . .
§3º. – “Também incumbe à Comissão da Agricultura Natural propor medidas e fomentar a instituição de estruturas de governança para as Cadeias Produtivas Locais (CPL) e arranjos produtivos que versem sobre a Agricultura Natural, com o propósito de zelar pelo seu adequado e sustentável desenvolvimento.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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