IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº. 1.795, DE 12 de SETEMBRO DE 2025.

Amplia o número de vagas de empregos públicos para a Administração Municipal e alteraM OS anexoS I e ii da lei nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, que trata do PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam acrescidas as seguintes vagas aos empregos públicos que constam da Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, a serem preenchidas de acordo com a legislação em vigor:

- 05 (cinco) ao emprego de auxiliar administrativo;

- 05 (cinco) ao emprego de motorista;

- 06 (seis) ao emprego de monitor de alunos de ensino infantil/fundamental;

- 06 (seis) ao emprego de merendeira/cozinheira;

- 10 (dez) ao emprego de servente geral.

Art. 2º - Os Anexos I e II da Lei nº. 668/05, de 16 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, com a nova redação dada pela presente Lei, somando-se as vagas acrescidas pelo artigo anterior, com a mesma carga horária e referência salarial.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 12 de SETEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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