IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 314 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.159/25 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
“INCLUI O PARÁGRAFO QUARTO NO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N.O 1.224 DE 24 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º - Fica incluído o Parágrafo 4º no Artigo 1º. da Lei Municipal nº 1.224 de 24 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º. – (...)
Parágrafo 4º. – São igualmente beneficiários do programa instituído por esta Lei os solteiros(as), separados(as), divorciados(as) e viúvos(as), que residam sozinhos, carentes em situação de vulnerabilidade social, com renda per capta de até um salário mínimo, detentor de até um único imóvel.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 15 de setembro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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