IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 314 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.159/25 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

“INCLUI O PARÁGRAFO QUARTO NO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N.O 1.224 DE 24 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Artigo 1º - Fica incluído o Parágrafo 4º no Artigo 1º. da Lei Municipal nº 1.224 de 24 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º. – (...)

Parágrafo 4º. – São igualmente beneficiários do programa instituído por esta Lei os solteiros(as), separados(as), divorciados(as) e viúvos(as), que residam sozinhos, carentes em situação de vulnerabilidade social, com renda per capta de até um salário mínimo, detentor de até um único imóvel.

Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 15 de setembro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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