IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 314 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.158/25 DE 12 DE SETEMBO DE 2025
“Dispõe sobre o Novo Perímetro Urbano do Município.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
CAPÍTULO ÚNICO
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 1º - O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários.
§ 1º A zona urbana no Município, para efeito desta Lei, será a constante do Anexo I, ou outras definidas em leis próprias.
§ 2º A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2º - A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da presente Lei:
I - Anexo I – Mapa do perímetro urbano da sede urbana;
II - Anexo II – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.806/2017.
Rifaina, 12 de setembro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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