IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.626, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MOTORISTAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o disposto no inciso 37, inciso IX, da Constituição Federal;
- Considerando o disposto no artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/1997, que ressalva a possibilidade de nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- Considerando a carência de motoristas no quadro de servidores do Município, decorrentes de afastamento por motivo de saúde, a necessidade de concessão de férias aos atuais servidores do quadro, e que não há mais candidatos aprovados no concurso público 001/2025 a serem convocados, e que o quantitativo reduzido de motoristas no atual momento tem comprometido a prestação regular e eficiente dos serviços públicos prestados pelo Município, colocando em risco à saúde e a segurança da população;
- Considerando a sobrecarga dos atuais motoristas, que enfrentam jornadas extensas e exaustivas, exposição a condições adversas, e a constante pressão para cumprimento de prazos rigorosos, fatores esses que comprometem a segurança viária e podem acarretar sérios impactos à saúde física e mental desses profissionais;
- Considerando ainda que tais condições elevam o risco de acidentes, fadiga excessiva e comprometimento da qualidade do serviço prestado, tornando indispensável a adoção de medidas que promovam melhores condições de trabalho;
- Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 378 de 15 de novembro de 1990, que estabelece a regulamentação, através de Decreto, quanto ao número de pessoas e funções a serem contratadas, o prazo do contrato ou contratos a serem firmados, jornada, a finalidade a que se destina e a justificativa.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, através de processo seletivo simplificado, de até 08 (oito) vagas de motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vistas a suprir o afastamento de servidores municipais efetivos, seja por motivo de saúde, seja por necessidade de concessão de férias aos servidores do quadro.
Parágrafo único - As contratações de pessoal a que se refere o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades de contratação em caráter emergencial e inadiável de excepcional interesse público.
Art. 2º - As contratações de que tratam o artigo 1º dar-se-ão por prazo determinado de no máximo 6 (seis) meses, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação, e na medida das necessidades e dos interesses da administração, não gerando ao candidato selecionado o direito à admissão.
Art. 3º - Serão observados os padrões de vencimento, as denominações e as qualificações previstas no Plano de Carreira dos servidores municipais, conforme disposto na Lei Municipal n° 645/2005.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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