IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1600 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.905, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 7.602, de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.373 de 14 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação do Programa Auxílio Municipal Escolar (AMEscola) vinculado à Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Pardo-SP e autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com as APM’s - Associações de Pais e Mestres e dá providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o §1° do art. 5° Decreto nº 7.602, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§1° Fica estabelecido que, após deliberação do Conselho da APM e antes da aquisição de qualquer item ou serviço, as unidades escolares, por meio de seus representantes, deverão comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação, que verificará junto ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios e certificará a existência ou não de processo licitatório vigente para o item ou serviço pretendido. Caso haja processo licitatório em vigor, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente por meio da Secretaria Municipal de Educação.

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de junho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.