IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 658 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 27 – DE 30 DE JUNHO DE 2025

“Nomeia a Equipe Local – para elaboração democrática e participativa do Plano de Ações Articuladas – Ciclo 5 2025/2028.”

FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito do Município de NOVA INDEPENDÊNCIA – SP , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Equipe Local para elaboração democrática e participativa do Plano de Ações Articuladas, ciclo 2025/2028, no SIMEC - Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação.

Art. 2º Fica constituída a Comissão encarregada de representar os diferentes segmentos sociais representativos da comunidade escolar, no processo de elaborar democrática Plano de Ações Articuladas – PAR.

Art. 3º O membro e o suplente de cada segmento serão indicados pelo segmento:

NOME

SEGMENTO REPRESENTADO

CPF

Margarida Cerejo VelascoConselho Municipal de Educação

***.***.***-**

Marcela Coimbra dos Santos

Quadro Técnica da Secretaria de Educação

***.***.***-**

Edileuza Fumie TerashimaConselho de Escola

***.***.***-**

Ana Lucia de Souza Luvizzutu

Pedagogos

***.***.***-**

Andreza Fernandes da Silva Espindola

Diretor de Escola

***.***.***-**

Rosinei Pereira de Salis

Professor

***.***.***-**

Art. 4º Caberá à equipe Local:

§ 1.º Participar de um cronograma de reuniões elaborado pela com a equipe técnica, a fim de entender a lógica do PAR, apresentar e discutir propostas.

§ 2.º Acompanhar, monitorar e dar suporte ao trabalho da Equipe Técnica.

Art. 5º Dar ciência aos membros do segmento que representa, do andamento dos trabalhos relativos à elaboração e monitoramento do PAR.

Art. 6º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura Municipal na data supra e publicado na sua fora digital no Diário Oficial e website do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.