IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1837 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.873, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. - Fica criado e incluído no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, o cargo constante do quadro abaixo, nos seguintes termos:

Cargos de Provimento Efetivo

QTDADE

CARGO

REF

JORNADA

02

Coveiro

5

40 horas semanais

Atribuições:
Abrir e fechar os portões do cemitério na programação;
Responsabilizar-se pelas cópias de todas as chaves do cemitério;
Zelar pela segurança e proteção da propriedade;
Cuidar da jardinagem, arbustos, matos deixando o ambiente limpo e bem cuidado;
Remover entulhos;
Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
Realizar sepultamento;
Garantir que as sepulturas tenham o tamanho adequado, os caixões sejam instalados; corretamente de maneira adequada e segura;
Conservar e zelar pelas máquinas e equipamentos de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle de materiais para construções das carneiras;
Informar o Departamento competente acerca dos sepultamentos para registro do Ente Municipal;
Executar toda e qualquer tarefa da mesma natureza inerente a função;
Habilitação: Ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano) completo
Observação: O funcionário ficará em regime de sobreaviso em dias não úteis.

Art. 2º. Ficam criadas vagas para os cargos de jardineiro, lavador/lubrificador e escriturário de provimento efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, conforme segue:

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE/VAGAS

Jardineiro

11

1

Lavador/Lubrificador

10

1

Escriturário

13

6

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico do município, revogando-se as disposições em contrário.

Getulina/SP, 01 de julho de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal de Getulina

Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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