IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1837 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.873, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - Fica criado e incluído no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, o cargo constante do quadro abaixo, nos seguintes termos:
Cargos de Provimento Efetivo
QTDADE | CARGO | REF | JORNADA |
|---|---|---|---|
02 | Coveiro | 5 | 40 horas semanais |
| Atribuições: Abrir e fechar os portões do cemitério na programação; Responsabilizar-se pelas cópias de todas as chaves do cemitério; Zelar pela segurança e proteção da propriedade; Cuidar da jardinagem, arbustos, matos deixando o ambiente limpo e bem cuidado; Remover entulhos; Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; Realizar sepultamento; Garantir que as sepulturas tenham o tamanho adequado, os caixões sejam instalados; corretamente de maneira adequada e segura; Conservar e zelar pelas máquinas e equipamentos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle de materiais para construções das carneiras; Informar o Departamento competente acerca dos sepultamentos para registro do Ente Municipal; Executar toda e qualquer tarefa da mesma natureza inerente a função; | |||
| Habilitação: Ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano) completo | |||
| Observação: O funcionário ficará em regime de sobreaviso em dias não úteis. | |||
Art. 2º. Ficam criadas vagas para os cargos de jardineiro, lavador/lubrificador e escriturário de provimento efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, conforme segue:
CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE/VAGAS |
Jardineiro | 11 | 1 |
Lavador/Lubrificador | 10 | 1 |
Escriturário | 13 | 6 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico do município, revogando-se as disposições em contrário.
Getulina/SP, 01 de julho de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Getulina
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.