IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1837 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.874, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2025 (Lei Municipal nº 2.846, de 04 de dezembro de 2024), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Recurso

Valor

10.301.0016.2024 – Manutenção e Ação da Atenção Básica

4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

02 – Estadual (Emenda nº 2025.063.66083 – 801-011)

R$ 200.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Estadual (Emenda nº 2025.072.69103 – 801-010)

R$ 100.000,00

10.303.0018.2040 – Assistência Farmacêutica

3.3.90.32 – Material para Distribuição Gratuita

02 – Estadual (Emenda nº 2025.068.69846 – 801-009)

R$ 150.000,00

TOTAL

R$ 450.000,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2.024, abrangendo o exercício de 2025 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação de emendas parlamentares estaduais, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS

– Emenda nº 2025.063.66083 - FONTE- 0.02.81 (801-011) – R$ 200.000,00

– Emenda nº 2025.072.69103 - FONTE- 0.02.81 (801-010) – R$ 100.000,00

– Emenda nº 2025.068.69846 - FONTE- 0.02.81 (801-009) – R$ 150.000,00

Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico do município, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 01 de julho de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal


Registrada e Afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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