IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 472 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 537, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os fatos informados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, quando recebeu em seu Gabinete a Senhora I. L. C., que narrou suposta infração funcional envolvendo o servidor L. H. O., quando a munícipe esteve nesta Prefeitura, no dia 18 de junho de 2025, a fim de obter informações acerca de um “Habite-se”, que estaria tramitando junto ao setor de Cadastro de Receitas Imobiliárias, e que nada foi encontrado;

CONSIDERANDO, que a munícipe trazia consigo uma Certidão expedida e assinada pelos servidores L. H. O. e G. G. M. L., dando conta de que o “Habite-se” estaria registrado sob o numeral nº 042/2.023, que teria sido expedido em 03/09/2023, nos autos do processo nº 6.680/2023;

CONSIDERANDO, que em diligência, os setores não lograram êxito em encontrar o Processo Administrativo em questão, seja pela não existência de processo administrativo físico com essa numeração, seja porque o processo administrativo digital trata de outro tema;

CONSIDERANDO, que o numeral que seria do “Habite-se”, qual seja, o processo de análise de projeto nº 042/2023, refere-se a um pedido de demolição de área, que não guarda relação alguma com a Sra. I.

CONSIDERANDO, a resposta negativa na localização do procedimento, e que a munícipe, conforme declaração por ela subscrita e documentação por ela trazida, que incluem mensagens trocadas via Whatsapp com o servidor L. H. O., servidor para o qual ela teria pago valores para liberação do “Habite-se”, serviços de engenharia, ART e Receita Federal, agregado ao serviço de corretagem de imóveis e isenção de IPTU;

CONSIDERANDO, que a denunciante informou que foi orientada pelo servidor L. H. O., via Whatsapp, que não efetuasse o pagamento dos IPTUs referentes aos anos de 2024 e 2025, conforme conversa anexa;

CONSIDERANDO, que diante da informação acima o senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico dirigiu-se ao setor de IPTU, quando foi informado que na inscrição referente ao imóvel da denunciante não constava qualquer valor em aberto, conforme demonstram os documentos fornecidos pela denunciante, sendo certo que a denunciante informou que nada pagou referente aos IPTUs dos anos de 2024 e 2025;

CONSIDERANDO os fatos noticiados pela denunciante no Processo Administrativo nº 312/2025, relativo a conduta de “suposta” advocacia administrativa, pleitear como procurador ou intermediário junto as repartições municipais; receber de terceiros qualquer vantagem por trabalhos realizados na repartição ou pela promessa de realizá-los; empregar material de serviços públicos em caráter particular; exercer atividades particulares no horário de trabalho; adulterar informações cadastrais; valer-se da qualidade de funcionário para obter proveio pessoal para si ou para outrem;

CONSIDERANDO, os deveres funcionais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista – Lei nº 344/73, e as proibições previstas no artigo 188, incisos V, VII, IX, X e XII, cujos desdobramentos podem culminar nas penalidades previstas no artigo 193, com os efeitos do artigo 195, IV, alíneas “a” e “b”, artigo 198 e artigo 202, incisos I, IV, IX, XIII, XIV, XVIII e XX;

CONSIDERANDO, o estipulado no artigo 63 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, em que o servidor se compromete a cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo;

CONSIDERANDO, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante Sindicância ou Processo Administrativo;

CONSIDERANDO, que após análise dos fatos trazidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Parecer da Procuradoria, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 313/2025, manifestação cujo teor adoto como correta, que sugere a instauração de processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 312/2025, quanto às irregularidades em tese ocorridas e imputadas ao Servidor L. H. O., Matrícula Funcional nº xxx.501-x, em estágio probatório, por supostamente infringir dever funcional e incorrer nas proibições previstas no artigo 188, incisos V, VII, IX, X e XII, cujos desdobramentos podem culminar nas penalidades previstas no artigo 193, com os efeitos do artigo 195, IV, alíneas “a” e “b”, artigo 198 e artigo 202, incisos I, IV, IX, XIII, XIV, XVIII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos Municipais ROSENILDA MARQUES DE LIMA MACHADO, CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS e MARCELO ALVES DE OLIVEIRA para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência à primeira nominada.

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALEXANDRE ALUÍZIO MARCHI

Secretário de Gestão Pública e Finanças e Gestão de Pessoas


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